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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

ACESSO À INFORMAÇÃO



Veja como ficou o novo decreto da Lei de Acesso à Informação do Município



A Prefeitura de São Paulo alterou as regras da aplicação da Lei Federal de Acesso a Informação no Município.O Decreto Nº 54.779/14 publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro, alterou uma série de artigos do decreto original para tornar mais efetiva a busca por informações produzidas ou detidas pela administração municipal. Abaixo, montamos um texto incorporando as alterações ao Decreto anterior, Nº 53.623. Constam aqui também as retificações publicadas no dia 25 de janeiro, referentes aos artigos 35 e 77.
Além das alterações, o Decreto Nº54.779/14 cria o Catálogo Municipal de Bases de Dados, figura não existente na legislação anterior. O Catálogo será responsável por reunir as bases de dados de toda a Prefeitura, facilitando a procura por estas informações.
Segue o texto consolidado da regulamentação da L.A.I. no Município de São Paulo, com as alterações destacadas em vermelho (os trechos que aparecem rasurados foram revogados):
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este decreto regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, bem como pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos do Município para a realização de atividades de interesse público, visando garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica. Leia Mais 
http://cafehackersp.org/

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